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Estatuto do clube de Leituras

Na senda de sentidos para fazer sentido...
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  1. Preâmbulo

O Clube de Leituras do AEFC é uma atividade pedagógica que pretende promover o enriquecimento pessoal dos seus membros, através do contacto sistemático com o livro físico e/ou digital.

Faz parte dos seus ideais promover a troca de experiências de leitura, mas também o empréstimo, entre os seus membros, e a requisição de obras das Bibliotecas Escolares e Municipais, por períodos limitados e de acordo com as normas vigentes.

Nesta atividade serão consideradas as propostas do Plano Nacional de Leitura, sem prejuízo de outras julgadas de interesse pelos intervenientes.

É uma atividade lúdico-pedagógica apoiada e orientada pelos docentes das várias áreas disciplinares que promovam a leitura em diversos formatos.

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    Artº I 
Funcionamento 
1. O Clube de Leituras do Agrupamento funcionará na Biblioteca da Escola e online, no horário estabelecido depois de considerada a disponibilidade dos intervenientes.
2.  A participação é livre, mediante inscrição prévia no blogue:

 https://fortealer.wixsite.com/my-site
3. Os professores-supervisores desta atividade serão coadjuvados pelos funcionários adstritos às Bibliotecas do Agrupamento que com eles devem cooperar. 
4. Serão promovidos “encontros” periódicos entre os membros do Clube de Leituras, propondo-se, a título experimental, uma intervenção inicial sobre as expetativas de cada um face à obra escolhida, uma reflexão que poderá ser partilhada a qualquer momento da leitura e um balanço final da leitura sujeito a reunião online nos canais oficiais da escola. 

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   Artº II

Requisição e empréstimo de obras

1. A requisição de obras do espólio das Bibliotecas do Agrupamento seguirá as regras que estão estipuladas no Regulamento da Biblioteca.

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   Art.º III

Membros

1. Podem ser membros do Clube de leituras, na fase inicial, ano letivo de 2020/2021, assistentes operacionais, assistentes técnicos, discentes e docentes.

2. Para ser membro do Clube de Leituras será feita uma inscrição prévia online que implica o conhecimento e a aceitação do Estatuto e funcionamento do Clube de Leituras.

3. O membro do Clube de Leituras tem o direito de:

a) Requisitar ou levantar por empréstimo as obras indicadas para o seu nível etário, selecionadas pelos professores-supervisores;

b) Participar nas várias atividades promovidas pelo Clube de Leituras, de acordo com os seus interesses e disponibilidade de tempo;

c) Ser orientado na sua leitura (no caso dos discentes) e acompanhado nas suas dificuldades.

4. O membro do Clube de leitura tem o dever de:

a) Ter uma participação ativa no Clube de leituras;

b) Partilhar a sua experiência de leitura de uma obra;

c) Ser responsável, cumprindo o estipulado neste documento.

 

   Art.º IV

Atividades e sua divulgação

1. Anualmente, será criado um Plano de Atividades, a integrar no Plano Anual de Atividades da Escola e que será divulgado entre os membros do Clube de Leituras.

2. As atividades a propor passarão por:

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a) Atividades presenciais/online: 

- leitura expressiva de excertos de obras lidas, seguida de discussão; 
- partilha de experiências de leitura da mesma obra; 
- troca de ideias suscitadas pela leitura de uma obra; 
- encontros com autores de obras lidas; 
- preenchimento de fichas de leitura. 

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b) Atividades domiciliárias/individuais: 

- leitura de uma obra e pesquisa sobre o seu autor; 
- partilha da leitura com familiares; 
- proposta de uma atividade.
 
c) Atividades lúdicas: 

- participação em concursos; 
- jogos didáticos; 
- frequência de Workshops. 

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d) Atividades de divulgação junto da comunidade escolar: 

- dramatizações de obras lidas: 
- saraus de divulgação. 

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e) Atividades interativas: 

- acesso ao blogue do Clube de leituras; 
- registo e discussão online das experiências de leitura.

 

3. As atividades do Clube de leituras serão divulgadas a toda a comunidade escolar pelos meios considerados mais pertinentes e eficazes, nomeadamente através da página do Agrupamento de Escolas do Forte da Casa, pela página do Departamento de Línguas e Literaturas e pelo blogue criado para o efeito. 

 

   Art.º V

Atribuição de prémios, certificados e títulos

1. O Clube de Leituras atribuirá, com o apoio de patrocínios, prémios de participação nas várias atividades.

2. Serão atribuídos certificados de participação nas atividades do Clube.

3. Será atribuído mensalmente o título de: “Melhor leitor do mês”.

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   Art.º VI

Penalizações

Para além da prevista para o estrago das obras que foram requisitadas e levantadas por empréstimo (Art.ºII.3), o membro do Clube de leitura pode ainda:

1. Ser suspenso, temporária ou definitivamente, do Clube de Leituras por:

a) não cumprir os prazos;

b) não participar nas atividades do Clube;

c) manifestar um comportamento inadequado.

 

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