Estatuto do clube de Leituras
Na senda de sentidos para fazer sentido...
Describe your image
Describe your image
Describe your image
Describe your image
Tags
-
Preâmbulo
O Clube de Leituras do AEFC é uma atividade pedagógica que pretende promover o enriquecimento pessoal dos seus membros, através do contacto sistemático com o livro físico e/ou digital.
Faz parte dos seus ideais promover a troca de experiências de leitura, mas também o empréstimo, entre os seus membros, e a requisição de obras das Bibliotecas Escolares e Municipais, por períodos limitados e de acordo com as normas vigentes.
Nesta atividade serão consideradas as propostas do Plano Nacional de Leitura, sem prejuízo de outras julgadas de interesse pelos intervenientes.
É uma atividade lúdico-pedagógica apoiada e orientada pelos docentes das várias áreas disciplinares que promovam a leitura em diversos formatos.
​
Artº I
Funcionamento
1. O Clube de Leituras do Agrupamento funcionará na Biblioteca da Escola e online, no horário estabelecido depois de considerada a disponibilidade dos intervenientes.
2. A participação é livre, mediante inscrição prévia no blogue:
https://fortealer.wixsite.com/my-site
3. Os professores-supervisores desta atividade serão coadjuvados pelos funcionários adstritos às Bibliotecas do Agrupamento que com eles devem cooperar.
4. Serão promovidos “encontros” periódicos entre os membros do Clube de Leituras, propondo-se, a título experimental, uma intervenção inicial sobre as expetativas de cada um face à obra escolhida, uma reflexão que poderá ser partilhada a qualquer momento da leitura e um balanço final da leitura sujeito a reunião online nos canais oficiais da escola.
​
Artº II
Requisição e empréstimo de obras
1. A requisição de obras do espólio das Bibliotecas do Agrupamento seguirá as regras que estão estipuladas no Regulamento da Biblioteca.
​
Art.º III
Membros
1. Podem ser membros do Clube de leituras, na fase inicial, ano letivo de 2020/2021, assistentes operacionais, assistentes técnicos, discentes e docentes.
2. Para ser membro do Clube de Leituras será feita uma inscrição prévia online que implica o conhecimento e a aceitação do Estatuto e funcionamento do Clube de Leituras.
3. O membro do Clube de Leituras tem o direito de:
a) Requisitar ou levantar por empréstimo as obras indicadas para o seu nível etário, selecionadas pelos professores-supervisores;
b) Participar nas várias atividades promovidas pelo Clube de Leituras, de acordo com os seus interesses e disponibilidade de tempo;
c) Ser orientado na sua leitura (no caso dos discentes) e acompanhado nas suas dificuldades.
4. O membro do Clube de leitura tem o dever de:
a) Ter uma participação ativa no Clube de leituras;
b) Partilhar a sua experiência de leitura de uma obra;
c) Ser responsável, cumprindo o estipulado neste documento.
Art.º IV
Atividades e sua divulgação
1. Anualmente, será criado um Plano de Atividades, a integrar no Plano Anual de Atividades da Escola e que será divulgado entre os membros do Clube de Leituras.
2. As atividades a propor passarão por:
​
a) Atividades presenciais/online:
- leitura expressiva de excertos de obras lidas, seguida de discussão;
- partilha de experiências de leitura da mesma obra;
- troca de ideias suscitadas pela leitura de uma obra;
- encontros com autores de obras lidas;
- preenchimento de fichas de leitura.
​
b) Atividades domiciliárias/individuais:
- leitura de uma obra e pesquisa sobre o seu autor;
- partilha da leitura com familiares;
- proposta de uma atividade.
c) Atividades lúdicas:
- participação em concursos;
- jogos didáticos;
- frequência de Workshops.
​
​
d) Atividades de divulgação junto da comunidade escolar:
- dramatizações de obras lidas:
- saraus de divulgação.
​
e) Atividades interativas:
- acesso ao blogue do Clube de leituras;
- registo e discussão online das experiências de leitura.
3. As atividades do Clube de leituras serão divulgadas a toda a comunidade escolar pelos meios considerados mais pertinentes e eficazes, nomeadamente através da página do Agrupamento de Escolas do Forte da Casa, pela página do Departamento de Línguas e Literaturas e pelo blogue criado para o efeito.
Art.º V
Atribuição de prémios, certificados e títulos
1. O Clube de Leituras atribuirá, com o apoio de patrocínios, prémios de participação nas várias atividades.
2. Serão atribuídos certificados de participação nas atividades do Clube.
3. Será atribuído mensalmente o título de: “Melhor leitor do mês”.
​
Art.º VI
Penalizações
Para além da prevista para o estrago das obras que foram requisitadas e levantadas por empréstimo (Art.ºII.3), o membro do Clube de leitura pode ainda:
1. Ser suspenso, temporária ou definitivamente, do Clube de Leituras por:
a) não cumprir os prazos;
b) não participar nas atividades do Clube;
c) manifestar um comportamento inadequado.
​